Prezados,
Novamente, frisando que o IEEE (importante norma americana) cita em seus textos (IEEE C37.233-2009) que testes periódicos de manutenção são usados para verificar o correto funcionamento e confiabilidade do sistema de proteção. O intervalo desses testes é usualmente determinado por cada concessionária ou proprietário da subestação, porém muitos ficam sem um norte nessa questão. A norma vem com um exemplo de periodicidade de testes baseado no nível de tensão da instalação.
Anexo:
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Vale lembrar que em Abril de 2013, a ANEEL determinou um prazo de avaliação das subestações. Abaixo, está descrito o que foi lançado no site:
ANEEL determina avaliação dos sistemas de proteção de subestações
02/04/2013
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que as concessionárias de transmissão realizem avaliação extraordinária dos sistemas de proteção das subestações da Rede Básica. Para as subestações classificadas como prioritárias o prazo da avaliação será de 18 meses. Para as demais será de 24 meses.
A Agência determinou a avaliação em razão das recentes perturbações ocorridas no sistema elétrico ocasionadas por falhas nos sistemas de proteção das instalações da Rede Básica. Confira aqui tabela com as subestações prioritárias e as transmissoras responsáveis. Deverão participar das avaliações todos os agentes responsáveis pelas instalações que integram o sistema de proteção de cada uma das subestações. Sejam eles transmissoras, distribuidoras, geradoras ou consumidores livres.
Após a publicação da decisão, as transmissoras terão até 30 dias para encaminhar à área de fiscalização da ANEEL o cronograma de avaliações a serem realizadas. Após a conclusão dessas avaliações, as concessionárias deverão enviar à fiscalização da Agência, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e aos envolvidos nesse processo um relatório de avaliação e um plano de ação com prazo para correção das não conformidades identificadas em cada subestação.
Ao ONS caberá analisar os relatórios recebidos para avaliar a necessidade de propor adequações às instalações avaliadas e acompanhar a implementação dos planos de ação. O operador deverá informar à fiscalização da ANEEL eventuais descumprimentos dos planos.
A Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) nº 576, de 31 de outubro de 2012, estabeleceu as diretrizes para realização de avaliação dos sistemas de proteção das instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). (DB)
LINK:
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=6649&id_area=90Lista de subestações prioritárias:
Anexo:
Tabela - Trans.pdf [67.94 KiB]
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Resolução Normativa:
Anexo:
Plano Mínimo de Manutenção e o monitoramento da manutenção de instalações de transmissão de Rede Básica para os demais equipamentos de uma subestação lançado pela resolução normativa acima:
Anexo: