Prezado Guilherme,
Da norma:
Função de verificação de sobrecorrente direcional de fase (67), que deverá atuar nos casos em que o sistema de geração própria possa alimentar uma falta na rede da ENERGISA, durante o intervalo de tempo em que perdurar o paralelismo momentâneo. Essa proteção deve ser ajustada em, no máximo, 10% da corrente nominal de fase da geração instalada na unidade consumidora e deve atuar num tempo de 300 ms, no máximo, no disjuntor geral em MT da unidade consumidora ou no o disjuntor de transferência
Dessa trecho posso levantar a seguinte afirmação: O "ajuste no relé" é de 10% da nominal da geração instalada. A corrente que passa pelo TC nem sempre será de 10%. Vale ressaltar que a proteção deverá estar olhando para o sistema da CEMAT. Logicamente, que se em um caso de paralelismo momentâneo, ocorrer um curto na linha da CEMAT, o fluxo de corrente ( que será muito maior do que 10%, fazendo com que a ideia da imprecisão do TC para essas faixas caia por terra) do gerador passa a alimentar esse curto. Porém ele não irá durar, pois quando a corrente atingir o pickup (10 % nesse caso) e a direcionalidade correta (do gerador para o sistema), ocorrerá o trip em 300ms. Durante um paralelismo momentâneo saudável, o fluxo será do gerador para as cargas e não do gerador para o sistema, fazendo com que não ocorra o trip nesse instante.
Resumo da Historia, para paralelismo momentâneo com falta, a corrente será muito maior do que 10% da nominal, e possuirá o sentido do gerador para o sistema. O relé, por sua vez, está com um ajuste muito sensível, polarizado no sentido do curto e portanto irá atuar em 300 ms. Para condições de carga, o valor da corrente deverá ser maior do que 10%, porém a direção da corrente é do gerador para as cargas, fazendo com que não ocorra nenhuma atuação.
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